Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Pedra Pintada execute um serviço de rádio comunitária em Itacoatiara, no Amazonas, por mais 10 anos a partir de junho de 2015. É um ato administrativo que regulariza a continuidade dessa emissora local.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Localização: Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas
Sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.033 de 14 de março de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaemissoras locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.033, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.