Renovação de autorização para rádio comunitária em Itacoatiara (AM)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/12/2023
- Última votação
- 05/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 160/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 220/2023 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização da Associação Comunitária Pedra Pintada para fazer radiodifusão comunitária (rádio local) em Itacoatiara, Amazonas, por mais 10 anos a partir de junho de 2015. A associação continuará operando a rádio comunitária sem exclusividade naquele município.
- Renova autorização para Associação Comunitária Pedra Pintada operar rádio comunitária
- Município beneficiado: Itacoatiara, Amazonas
- Prazo: 10 anos a partir de 22 de junho de 2015
- Serviço sem direito de exclusividade
- Autorização aprovada pela Portaria nº 1.033 de 14 de março de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.033, de 14 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.