Renovação de autorização para rádio comunitária em Itacoatiara (AM)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
05/12/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 160/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 220/2023 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização da Associação Comunitária Pedra Pintada para fazer radiodifusão comunitária (rádio local) em Itacoatiara, Amazonas, por mais 10 anos a partir de junho de 2015. A associação continuará operando a rádio comunitária sem exclusividade naquele município.
Renova autorização para Associação Comunitária Pedra Pintada operar rádio comunitária
Município beneficiado: Itacoatiara, Amazonas
Prazo: 10 anos a partir de 22 de junho de 2015
Serviço sem direito de exclusividade
Autorização aprovada pela Portaria nº 1.033 de 14 de março de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.033, de 14 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.