Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais.
O projeto aprova uma autorização expedida em 2014 para que uma associação comunitária mineira execute serviço de rádio comunitária no município de Chalé por dez anos. É um ato de confirmação legislativa de uma outorga já concedida administrativamente pelo Ministério das Comunicações.
["A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense recebe autorização para operar rádio comunitária no município de Chalé (MG)", "Prazo de validade: 10 anos, sem direito de exclusividade", "Autorização origina-se da Portaria nº 55/2014 do Ministério das Comunicações", "Decreto legislativo formaliza e aprova ato administrativo anterior", "Vigência imediata após publicação"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.