Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 45/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 220/2024 ↗
Em resumo
Aprova a autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Chalé (MG) pelos próximos 10 anos. A medida formaliza uma decisão do Ministério das Comunicações de 2014, permitindo que a entidade transmita sem exclusividade na região.
Aprova autorização para Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza Portaria nº 55, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
radiodifusão comunitária
comunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais.