Renovação de autorização para rádio comunitária em Jaguaretama
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
O texto aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama execute uma rádio comunitária no município de Jaguaretama, Ceará. A autorização foi renovada por 10 anos a partir de novembro de 2011, sem direito de exclusividade, através de portaria do Ministério da Comunicações.
Aprova renovação de autorização para rádio comunitária da Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama
Autorização renovada por 10 anos a partir de 12 de novembro de 2011
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Ceará
Direito de execução sem exclusividade
Aprova ato constante da Portaria nº 6.215, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.215, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.