Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 221/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama operar uma rádio comunitária no município de Jaguaretama, Ceará, por mais 10 anos. A autorização foi renovada a partir de novembro de 2011 pela Portaria nº 6.215/2015 do Ministério das Comunicações, e este decreto legislativo oficializa essa renovação.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Associação beneficiada: Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama
Localização: Município de Jaguaretama, Estado do Ceará
Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão comunitária
Renovação retroativa a partir de 12 de novembro de 2011
Decreto legislativo baseado em Portaria nº 6.215/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social localrádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.215, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.