Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 67/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 228/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Educacional e Social de Montanha continue operando uma rádio comunitária (sem fins comerciais) no município de Montanha, no Espírito Santo, por mais 10 anos. A rádio comunitária funciona sem exclusividade e é um serviço voltado à educação e integração social da comunidade local.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Educacional e Social de Montanha
Localização: Município de Montanha, Espírito Santo
Serviço é executado sem direito de exclusividade
Período de renovação começa em 9 de outubro de 2010 (conforme Portaria do Ministério)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.709, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.