Renovação de rádio comunitária em Montanha (ES)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 67/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 228/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Educacional e Social de Montanha continue operando uma rádio comunitária (sem fins comerciais) no município de Montanha, no Espírito Santo, por mais 10 anos. A rádio comunitária funciona sem exclusividade e é um serviço voltado à educação e integração social da comunidade local.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Educacional e Social de Montanha
- Localização: Município de Montanha, Espírito Santo
- Serviço é executado sem direito de exclusividade
- Período de renovação começa em 9 de outubro de 2010 (conforme Portaria do Ministério)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.709, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.