Renovação de concessão de rádio comunitária em Montanha (ES)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
O decreto legislativo renova por 10 anos a autorização para que uma associação comunitária execute uma rádio comunitária no município de Montanha (Espírito Santo). É um ato administrativo de aprovação de renovação de concessão.
Aprova a Portaria nº 4.709/2017 do Ministério das Comunicações
Renova autorização por 10 anos para execução de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Educacional e Social de Montanha
Localização: Município de Montanha, Estado do Espírito Santo
Serviço sem direito de exclusividade (podem haver outras rádios comunitárias no local)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de radiodifusãocomunicação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.709, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.