Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ("Convenção de Singapura"), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 30/04/2024
- Última votação
- 27/02/2025
- Tema
- Direito e Justiça · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 1 ano
27/02/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.