Aprovação da Convenção de Singapura sobre mediação internacional
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ("Convenção de Singapura"), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/04/2024
Última votação
27/02/2025
Tema
Direito e Justiça · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova a adesão à Convenção de Singapura (da ONU) sobre acordos internacionais resultantes de mediação, com uma ressalva: o País fica dispensado de aplicar a Convenção aos acordos de mediação dos quais ele próprio, seus órgãos de Estado ou seus representantes sejam partes. Qualquer alteração posterior ao tratado precisa ser aprovada novamente pelo Congresso.
Brasil adere à Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura)
Brasil faz reserva: não aplica a Convenção a acordos de mediação em que seja parte o Estado, órgãos estatais ou representantes do governo
Qualquer revisão ou ajuste futuro à Convenção fica sujeito a nova aprovação pelo Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
mediação internacionaltratados internacionaisarbitragem e resolução de conflitos
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE