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PDL 228/2024 · Câmara dos Deputados

Aprovação da Convenção de Singapura sobre mediação internacional

Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ("Convenção de Singapura"), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/04/2024
Última votação
27/02/2025
Tema
Direito e Justiça · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 181/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 228/2024 ↗

Em resumo

O Brasil aprova a adesão à Convenção de Singapura (da ONU) sobre acordos internacionais resultantes de mediação, com uma ressalva: o País fica dispensado de aplicar a Convenção aos acordos de mediação dos quais ele próprio, seus órgãos de Estado ou seus representantes sejam partes. Qualquer alteração posterior ao tratado precisa ser aprovada novamente pelo Congresso.

  • Brasil adere à Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura)
  • Brasil faz reserva: não aplica a Convenção a acordos de mediação em que seja parte o Estado, órgãos estatais ou representantes do governo
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro à Convenção fica sujeito a nova aprovação pelo Congresso Nacional
  • O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

mediação internacionaltratados internacionaisarbitragem e resolução de conflitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 2 anos

27/02/2025

Resultados por votação

  • 27/02/2025Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
  • 27/02/2025Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2024.
  • 16/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/02/2025, 11:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal