PDL 228/2024 · Senado Federal

Aprovação da Convenção de Singapura sobre mediação internacional

Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do subparágrafo (a) do parágrafo 1 do Artigo 8 da referida Convenção, para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte a República Federativa do Brasil, qualquer órgão de Estado ou qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2025
Última votação
27/02/2025

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 181/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 228/2024

Em resumo

Este decreto legislativo aprova a participação do Brasil na Convenção de Singapura, um tratado das Nações Unidas que estabelece regras para contratos internacionais resultantes de processos de mediação. O Brasil assina com uma ressalva: não aplica a convenção quando o próprio Brasil, órgãos do governo ou representantes oficiais são parte do acordo mediado.

  • Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (assinada em junho de 2021)
  • Brasil faz uma ressalva: a convenção não se aplica a acordos onde o Brasil, órgãos de Estado ou representantes oficiais são parte
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro da convenção que crie encargos ao Brasil precisa de nova aprovação do Congresso
  • O decreto entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

mediação internacionaldireito internacionalacordos comerciais internacionaissoberania estatal em litígios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do subparágrafo (a) do parágrafo 1 do Artigo 8 da referida Convenção, para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte a República Federativa do Brasil, qualquer órgão de Estado ou qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 228/2024

Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 228/2024

Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 228/2024

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal