Renovação de autorização de rádio comunitária em Jacutinga-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Rádio Difusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Jacutinga, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida em 2012 e está sendo formalizada pelo Congresso Nacional através de decreto legislativo.
Renova por 10 anos a autorização para a Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão
Período de vigência: a partir de 24 de dezembro de 2012
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade no Município de Jacutinga
Baseado na Portaria nº 1.966 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (7 de junho de 2017)
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de autorização administrativoserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.966, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE