Renovação de concessão de TV e rádio em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/08/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 83/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 443/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 229/2023 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão para a Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., em Belo Horizonte, por mais 15 anos a partir de outubro de 2022. A decisão referenda o ato do Executivo (Decreto nº 11.290/2022) que renova o direito de explorar transmissão de rádio e TV no município.
- Renova concessão da Bandeirantes de Minas Gerais por 15 anos
- Vigência a partir de 5 de outubro de 2022
- Autoriza exploração de rádio e TV no Município de Belo Horizonte
- Sem exclusividade no serviço
- Aprovação parlamentar do Decreto nº 11.290, de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.