Renovação de concessão de TV e rádio em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão para a Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., em Belo Horizonte, por mais 15 anos a partir de outubro de 2022. A decisão referenda o ato do Executivo (Decreto nº 11.290/2022) que renova o direito de explorar transmissão de rádio e TV no município.
Renova concessão da Bandeirantes de Minas Gerais por 15 anos
Vigência a partir de 5 de outubro de 2022
Autoriza exploração de rádio e TV no Município de Belo Horizonte
Sem exclusividade no serviço
Aprovação parlamentar do Decreto nº 11.290, de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãorenovação de outorgas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.