Renovação de licença para rádio comunitária em Palmares do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Palmarense Rádio Comunitária continue operando uma rádio comunitária no Município de Palmares do Sul (RS) por mais 10 anos. A renovação começa a contar de 16 de novembro de 2014 e foi originalmente concedida pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova a autorização para a Associação Palmarense Rádio Comunitária operar rádio comunitária no município de Palmares do Sul, RS
Período de renovação: 10 anos, com contagem a partir de 16 de novembro de 2014
A operação ocorre sem direito de exclusividade
Aprova formalmente o ato previsto na Portaria nº 4.969, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.969, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.