Renovação de autorização para rádio comunitária em Palmares do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/07/2024
- Última votação
- 25/06/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 219/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 230/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Palmarense Rádio Comunitária operar uma rádio comunitária no município de Palmares do Sul (RS) por mais 10 anos. A renovação tem efeito retroativo a 16 de novembro de 2014 e foi oficializada por portaria ministerial em 2019.
- Renova autorização para 10 anos (a partir de 16 de novembro de 2014)
- Beneficiária: Associação Palmarense Rádio Comunitária, Palmares do Sul, RS
- Sem direito de exclusividade de operação
- Aprova Portaria nº 4.969/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Vigor imediato (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.969, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.