Renovação de autorização para rádio comunitária em Assaré
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
A proposição aprova e valida a renovação da autorização de uma associação comunitária em Assaré (Ceará) para operar uma rádio comunitária local por mais 10 anos, a partir de junho de 2015, conforme ato já expedido pelo Ministério das Comunicações.
Renova autorização para rádio comunitária da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré
Validade de 10 anos a partir de 3 de junho de 2015
Serviço sem direito de exclusividade no município de Assaré, Ceará
Aprova e ratifica Portaria nº 7.248/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.