Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 233/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré operar uma rádio comunitária no município de Assaré, Ceará, pelo período de 10 anos (a partir de 3 de junho de 2015). A decisão formaliza o ato administrativo do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos para a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré
Período de vigência: 3 de junho de 2015 a 3 de junho de 2025 (baseado na renovação de 10 anos)
Serviço executado sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem também operar no município)
Formaliza a Portaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018, do MCTI
Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.