Renovação de rádio comunitária em Assaré (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 233/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré operar uma rádio comunitária no município de Assaré, Ceará, pelo período de 10 anos (a partir de 3 de junho de 2015). A decisão formaliza o ato administrativo do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos para a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré
- Período de vigência: 3 de junho de 2015 a 3 de junho de 2025 (baseado na renovação de 10 anos)
- Serviço executado sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem também operar no município)
- Formaliza a Portaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018, do MCTI
- Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.