Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/06/2021
Última votação
13/02/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O projeto aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em 2019. Permite ao Brasil e ao Marrocos solicitar, mutuamente, a entrega de pessoas procuradas pela justiça. Sujeita futuras alterações do tratado à aprovação do Congresso Nacional.
Aprova tratado bilateral de extradição entre Brasil e Reino do Marrocos, assinado em 13 de junho de 2019
Obriga ambos os países a cooperar na entrega de pessoas acusadas ou condenadas pela justiça um do outro
Qualquer mudança futura do tratado ou ajuste complementar que gere encargos precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação judiciária internacionalExtraterritorialidade e jurisdiçãoTratados bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE