Aprovação do Tratado de Extradição com Marrocos
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/02/2025
- Última votação
- 13/02/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 209/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 234/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em 2019, permitindo que os dois países cooperem na entrega de pessoas acusadas ou condenadas por crimes. O tratado passa a ter força de lei no Brasil após essa aprovação.
- Aprova o Tratado de Extradição Brasil-Marrocos assinado em 13 de junho de 2019
- Força de lei no Brasil após publicação do Decreto Legislativo
- Qualquer alteração ou ajuste complementar ao tratado dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
- Vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaTratado de Extradição Brasil-Marrocos, assinado em Brasília, 13 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.