Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
13/02/2025
Tema
Direito dos Estrangeiros · Processo Penal · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 209/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 234/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em 2019, permitindo que os dois países cooperem na entrega de pessoas acusadas ou condenadas por crimes. O tratado passa a ter força de lei no Brasil após essa aprovação.
Aprova o Tratado de Extradição Brasil-Marrocos assinado em 13 de junho de 2019
Força de lei no Brasil após publicação do Decreto Legislativo
Qualquer alteração ou ajuste complementar ao tratado dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional em matéria criminaldireito processual penal internacionalrelações diplomáticas bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaTratado de Extradição Brasil-Marrocos, assinado em Brasília, 13 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.