Renovação de autorização para rádio comunitária na Paraíba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Leite de Oliveira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/06/2022
- Última votação
- 26/09/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 234/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para que a Fundação José Leite de Oliveira continue a operar uma rádio comunitária no município de São José de Piranhas (PB) por mais 10 anos. A renovação é feita mediante aprovação de um ato do Ministério das Comunicações de 2016.
- Renova autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária
- Beneficiária: Fundação José Leite de Oliveira
- Localização: São José de Piranhas, Paraíba
- Duração: 10 anos a partir de 24 de outubro de 2013
- Sem direito de exclusividade na concessão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 116, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
26/09/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.