Renovação da concessão de TV e rádio da Record em São Paulo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Este decreto legislativo aprova a renovação da concessão de TV e rádio da Rádio e Televisão Record S.A. na cidade de São Paulo por mais 15 anos, a partir de outubro de 2022. A medida formaliza uma decisão executiva já tomada e afeta especificamente os direitos de transmissão de televisão e rádio dessa emissora no município.
Renova a concessão da Record para transmissão de TV e rádio em São Paulo por 15 anos
Período de validade: de 5 de outubro de 2022 a 5 de outubro de 2037
A concessão é outorgada sem direito de exclusividade
Aprova formalmente ato já decretado pelo Executivo (Decreto nº 11.290/2022)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão terrestretelevisão abertaconcessões de serviço público de broadcasting
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.