Renovação da concessão de TV e rádio da Record em São Paulo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/08/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 82/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 439/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 235/2023 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da concessão de TV e rádio da Rádio e Televisão Record S.A. na cidade de São Paulo por mais 15 anos, a partir de outubro de 2022. A medida formaliza uma decisão executiva já tomada e afeta especificamente os direitos de transmissão de televisão e rádio dessa emissora no município.
- Renova a concessão da Record para transmissão de TV e rádio em São Paulo por 15 anos
- Período de validade: de 5 de outubro de 2022 a 5 de outubro de 2037
- A concessão é outorgada sem direito de exclusividade
- Aprova formalmente ato já decretado pelo Executivo (Decreto nº 11.290/2022)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.