Renovação de rádio comunitária em Jandaia do Sul/PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/06/2022
- Última votação
- 11/04/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 251/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 236/2022 ↗
Em resumo
O projeto aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que renova por 10 anos a autorização para uma associação comunitária de Jandaia do Sul (PR) executar uma rádio comunitária. Essa renovação já havia começado em novembro de 2013 e está sendo formalizada pelo Congresso Nacional.
- Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR
- Autorização válida a partir de 17 de novembro de 2013
- Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na região)
- Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 133/2020 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 133, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
11/04/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.