Renovação de rádio comunitária em Jandaia do Sul/PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/08/2023
- Última votação
- 11/04/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 251/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 236/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul (Paraná) operar uma rádio comunitária local. A renovação vence em 17 de novembro de 2023 e se baseia em ato do Ministério das Comunicações emitido em 2020.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Associação beneficiária: Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR
- Vigência da renovação: a partir de 17 de novembro de 2013 (conforme Portaria nº 133/2020 do Ministério das Comunicações)
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Aplicável apenas ao Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 133, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.