Renovação da concessão de TV e rádio da Globo em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 34/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 236/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão para que a Globo Comunicação explore serviço de televisão e rádio em Belo Horizonte por mais 15 anos. A renovação foi originalmente autorizada por decreto presidencial em 2022 e agora recebe aprovação legislativa, conforme exige a Constituição.
- Renova concessão por 15 anos a partir de 5 de outubro de 2022
- Beneficiária: Globo Comunicação e Participações S.A.
- Serviço: radiodifusão de sons e imagens (TV e rádio) em Belo Horizonte
- Sem direito de exclusividade
- Baseado no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.