Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 06/05/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 236/2024 ↗
Autoria
Ementa
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