Autorização de rádio comunitária em Brusque (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/10/2023
- Última votação
- 12/09/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 238/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a autorização para que o Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) execute uma rádio comunitária no município de Brusque, Santa Catarina, por 10 anos, sem exclusividade. Trata-se de um ato de aprovação legislativa de uma outorga de concessão de serviço de radiodifusão comunitária local.
- Aprova a outorga de autorização à organização IDS para operar rádio comunitária em Brusque, SC
- Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fundamentado na Portaria nº 889 de 10 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 889, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.