Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/10/2023
Última votação
12/09/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 238/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a autorização para que o Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) execute uma rádio comunitária no município de Brusque, Santa Catarina, por 10 anos, sem exclusividade. Trata-se de um ato de aprovação legislativa de uma outorga de concessão de serviço de radiodifusão comunitária local.
Aprova a outorga de autorização à organização IDS para operar rádio comunitária em Brusque, SC
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fundamentado na Portaria nº 889 de 10 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação localoutorga de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 889, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.