Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/06/2021
Última votação
12/09/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 869/2021 ↗
A proposição aprova a autorização concedida pelo Ministério das Comunicações ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para operar uma rádio comunitária em Brusque (SC) por 10 anos. A aprovação é necessária porque o Congresso Nacional deve ratificar atos do Executivo que envolvem outorga de concessões e autorizações de radiodifusão.
Aprova a autorização concedida pela Portaria nº 889/2016 do Ministério das Comunicações
Beneficiário: Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS)
Serviço: radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Santa Catarina
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de autorizaçãodesenvolvimento local municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 889, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE