Renovação de licença para rádio comunitária em Santa Catarina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Betel FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Betel FM operar uma rádio comunitária (FM) na cidade de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, pelo período de 10 anos. A rádio poderá funcionar sem exclusividade, compartilhando a frequência com outros possíveis operadores.
Renova autorização para a Associação Comunitária Betel FM operar rádio FM comunitária por 10 anos
Período de vigência: a partir de 17 de novembro de 2014
Autorização vale para o município de São Francisco do Sul, SC
A rádio não tem direito de exclusividade na frequência
Baseado na Portaria nº 3.887, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasconcessões de frequência de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.887, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE