Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM transmitir rádio comunitária (sem fins lucrativos) na cidade de Uruçuí, no Piauí, por um período de 10 anos. A autorização havia sido concedida pelo Ministério da Comunicação em 2017 e este decreto legislativo apenas formaliza a aprovação do Congresso.
A Associação Rádio Comunitária Liberdade FM recebe autorização para transmitir serviço de radiodifusão comunitária
Duração da concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Uruçuí, Estado do Piauí
Autorização baseada na Portaria nº 1.931 de junho de 2017 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de comunicaçãorádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.931, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE