Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
11/04/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 228/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 239/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova autorização para que a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM funcione como rádio comunitária no município de Uruçuí (PI) pelo período de 10 anos, sem exclusividade. O ato já havia sido expedido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017 e agora recebe ratificação do Congresso Nacional.
Aprova autorização para a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM executar radiodifusão comunitária
Local: Uruçuí, Piauí
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Funda-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de funcionamentocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.931, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.