Autorização para rádio comunitária em Uruçuí (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/08/2023
- Última votação
- 11/04/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 228/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 239/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova autorização para que a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM funcione como rádio comunitária no município de Uruçuí (PI) pelo período de 10 anos, sem exclusividade. O ato já havia sido expedido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017 e agora recebe ratificação do Congresso Nacional.
- Aprova autorização para a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM executar radiodifusão comunitária
- Local: Uruçuí, Piauí
- Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Funda-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
- Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.931, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.