Renovação de autorização para rádio comunitária em Pindamonhangaba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Apoio ao Cidadão Carente (A.A.C.C.) continuar operando uma rádio comunitária em Pindamonhangaba (SP) por mais dez anos. A renovação foi autorizada originalmente em 2015 pela Portaria Ministerial nº 4.034/2017 e agora recebe aprovação legislativa.
Renova autorização para a A.A.C.C. operar rádio comunitária em Pindamonhangaba, SP
Prazo de vigência: dez anos (a partir de 22 de junho de 2015)
Sem direito de exclusividade (outras entidades podem obter autorização similar)
Baseada na Portaria MCTIC nº 4.034/2017
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço públicoautorização por prazo determinado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 4.034, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE