Renovação de autorização para rádio comunitária em Pindamonhangaba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 252/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 239/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Apoio ao Cidadão Carente (A.A.C.C.) continuar operando uma rádio comunitária em Pindamonhangaba, São Paulo, por mais 10 anos a partir de 22 de junho de 2015. A entidade poderá manter a transmissão de radiodifusão comunitária sem exclusividade de direitos.
- Renova autorização para a A.A.C.C. operar rádio comunitária por 10 anos
- Período de vigência: a partir de 22 de junho de 2015
- Localização: Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo
- Serviço sem exclusividade — outras entidades podem solicitar autorização similar
- Aprovação da Portaria nº 4.034/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.034, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
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