Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 412/GM-MD, de 27 de janeiro de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança
Autoria (10)
Ementa
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