PDL 24/2020 · Câmara dos Deputados

Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 412/GM-MD, de 27 de janeiro de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/02/2020
Última votação
Tema
Defesa e Segurança

Autoria (10)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal