Autorização para rádio comunitária em Itarema, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará.
O texto aprova uma autorização para a Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre transmitir rádio comunitária no município de Itarema, Ceará, por 10 anos. A associação poderá oferecer este serviço sem exclusividade, com base em portaria anterior do Ministério das Comunicações.
Aprova concessão de serviço de radiodifusão comunitária à Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre
Localidade: Município de Itarema, Estado do Ceará
Prazo: 10 (dez) anos de autorização
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na região)
Validação de Portaria nº 1.939, de 7 de junho de 2017 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações locais de mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.939, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE