Autorização para rádio comunitária em Itarema (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 61/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 240/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre operar uma rádio comunitária no município de Itarema (Ceará) por 10 anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério da Comunicação em 2017; este texto apenas formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
Aprova autorização para a Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre operar rádio comunitária
Localização: Itarema, Ceará
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Funda-se na Portaria nº 1.939 de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará.