Autorização de rádio comunitária em Campinas
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Shekina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/06/2021
- Última votação
- 07/10/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 241/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cultural Comunitária Shekina execute rádio comunitária em Campinas (SP) por 10 anos, conforme ato publicado em 2018 pelo Ministério das Comunicações.
- Aprova autorização para a Associação Cultural Comunitária Shekina operar rádio comunitária
- Município de Campinas, Estado de São Paulo
- Duração da autorização: 10 anos sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
07/10/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.