Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Shekina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cultural Comunitária Shekina execute rádio comunitária em Campinas (SP) por 10 anos, conforme ato publicado em 2018 pelo Ministério das Comunicações.
Aprova autorização para a Associação Cultural Comunitária Shekina operar rádio comunitária
Município de Campinas, Estado de São Paulo
Duração da autorização: 10 anos sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações culturaisserviços de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE