Autorização para rádio comunitária em Campinas
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/10/2021
- Última votação
- 07/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 241/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Cultural Comunitária Shekina funcione como rádio comunitária em Campinas (SP) por 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
- Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Cultural Comunitária Shekina
- Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localização: Campinas, Estado de São Paulo
- Ratifica Portaria nº 802, de 14 de março de 2018 do MCTIC
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.