Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/10/2021
Última votação
07/10/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 241/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Cultural Comunitária Shekina funcione como rádio comunitária em Campinas (SP) por 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Cultural Comunitária Shekina
Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Campinas, Estado de São Paulo
Ratifica Portaria nº 802, de 14 de março de 2018 do MCTIC
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de radiodifusãocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.