Renovação de concessão da Globo para TV no Rio de Janeiro
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O texto aprova a renovação de 15 anos da concessão para a Globo Comunicação e Participações S.A. explorar TV aberta (radiodifusão de sons e imagens) no município do Rio de Janeiro, a partir de outubro de 2022. A renovação foi originalmente autorizada por decreto presidencial e agora recebe confirmação do Congresso Nacional.
Renova por 15 anos a concessão da Globo Comunicação para operar TV aberta no Rio de Janeiro
Vigência retroativa: a partir de 5 de outubro de 2022
Aprova formalmente o Decreto nº 11.290/2022, que havia autorizado a renovação
Concessão sem exclusividade — outras emissoras podem também operar no município
Válido apenas para o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
televisão abertaconcessão de radiodifusãopermissões e autorizações regulatórias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.