Autorização para rádio comunitária em Cruz Alta
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta - ARCCA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 87/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 242/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização concedida pelo Ministério da Comunicação para que a Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) possa operar uma rádio comunitária no município de Cruz Alta (RS) pelos próximos 10 anos. A decisão afeta a entidade beneficiária e a comunidade local que poderá acessar o serviço de radiodifusão comunitária.
- Aprova a Portaria nº 1.651/2018 que autoriza a rádio comunitária ARCCA em Cruz Alta (RS)
- Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Associação executará serviço de radiodifusão comunitária aberta à comunidade
- Decreto entra em vigor na data de publicação (junho de 2024)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.651, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta - ARCCA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.