Autorização de rádio comunitária em Cruz Alta (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta - ARCCA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/06/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 87/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 511/2021 ↗
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, por 10 anos. A rádio será mantida pela Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) sem exclusividade e sem fins comerciais.
Aprova autorização para rádio comunitária da ARCCA em Cruz Alta, Rio Grande do Sul
Período de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade
Fundamenta-se na Portaria nº 1.651 do Ministério das Comunicações, de 4 de abril de 2018
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.651, de 4 de abril de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE