Renovação de concessão de TV/rádio da Globo em São Paulo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
A proposição aprova a renovação da concessão de transmissão de televisão e rádio da Globo Comunicação no Município de São Paulo por mais 15 anos, a partir de outubro de 2022, conforme ato já executado pelo Decreto nº 11.290/2022.
Renova a concessão da Globo Comunicação para radiodifusão (TV e rádio) em São Paulo por 15 anos
Período de vigência: 5 de outubro de 2022 a 4 de outubro de 2037
Aprovação retroativa de ato já realizado pelo Poder Executivo (Decreto nº 11.290/2022)
Concessão sem direito de exclusividade — outras emissoras podem transmitir na mesma região
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão televisivaconcessões de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.