Aprovação da renovação da concessão da Globo em São Paulo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 33/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 243/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão da Globo Comunicação para transmitir TV (serviço de radiodifusão de sons e imagens) em São Paulo por mais 15 anos, a partir de outubro de 2022. A renovação havia sido autorizada previamente pelo Decreto do Presidente da República nº 11.290/2022.
Renova concessão de TV por 15 anos (período 2022–2037)
Beneficiária: Globo Comunicação e Participações S.A.
Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo
Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão
Ato anterior (Decreto nº 11.290/2022) é convertido em decreto legislativo (aprovação do Congresso)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de televisãorenovação de direitos de exploração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.