Aprovação da renovação da concessão da Globo em São Paulo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 33/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 243/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão da Globo Comunicação para transmitir TV (serviço de radiodifusão de sons e imagens) em São Paulo por mais 15 anos, a partir de outubro de 2022. A renovação havia sido autorizada previamente pelo Decreto do Presidente da República nº 11.290/2022.
- Renova concessão de TV por 15 anos (período 2022–2037)
- Beneficiária: Globo Comunicação e Participações S.A.
- Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo
- Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão
- Ato anterior (Decreto nº 11.290/2022) é convertido em decreto legislativo (aprovação do Congresso)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.