Aprovação de rádio comunitária em Arroio do Tigre (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM (arct) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
Aprova a autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM operasse uma rádio comunitária no município de Arroio do Tigre (RS) por 10 anos. O ato já havia sido concedido pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo apenas ratifica essa outorga no Congresso Nacional.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária Tigre FM no município de Arroio do Tigre (Rio Grande do Sul)
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Ratifica Portaria nº 4.096 do Ministério das Comunicações de 2015
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.096, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE