Autorização de rádio comunitária em Arroio do Tigre, RS
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2024
- Última votação
- 25/06/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 62/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 244/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM execute um serviço de rádio comunitária no município de Arroio do Tigre, Rio Grande do Sul, por 10 anos. A iniciativa foi originalmente aprovada pelo Ministério das Comunicações em portaria de 2015 e agora recebe validação legislativa.
- Aprovação de autorização para Tigre FM operar serviço de radiodifusão comunitária
- Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localização no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul
- Fundamento na Portaria nº 4.096, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.096, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.