Aprovação de autorização para rádio comunitária em Divinolândia
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Terra - ACRAT a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações concedida em 2015 para que a Associação Comunitária de Radiodifusão Terra (Acrat) opera uma rádio comunitária no município de Divinolândia de Minas (MG) por 10 anos. Trata-se de um ato normativo de confirmação parlamentar de uma outorga administrativa já realizada.
Aprova autorização de 2015 para Associação Comunitária de Radiodifusão Terra (Acrat)
Concessão por 10 anos para operação de radiodifusão comunitária
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Localização: Município de Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais
Autorização baseada em Portaria nº 4.099/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de rádioassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.099, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE