Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a ACCCE - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Estrela a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para que a ACCCE - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Estrela execute radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Estrela, Rio Grande do Sul, por um período de 10 anos, sem direito de exclusividade.
Aprova autorização para ACCCE executar radiodifusão comunitária em Estrela, RS
Prazo de 10 anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem operar)
Baseado na Portaria nº 888/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 888, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE