Autorização de rádio comunitária em Sananduva (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nordeste a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/08/2023
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 265/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 246/2023 ↗
Em resumo
A proposição aprova a autorização do governo para que a Associação Comunitária Nordeste operar uma rádio comunitária na cidade de Sananduva, no Rio Grande do Sul, por 10 anos. O decreto legislativo formaliza um ato já praticado pelo Ministério das Comunicações e é votado pelo Congresso Nacional.
- Aprova a outorga de autorização para radiodifusão comunitária em Sananduva (RS)
- Beneficiário: Associação Comunitária Nordeste
- Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Formaliza Portaria nº 6.476/2022 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.476, de 23 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.