Autorização de rádio comunitária em Sananduva (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nordeste a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a autorização do governo para que a Associação Comunitária Nordeste operar uma rádio comunitária na cidade de Sananduva, no Rio Grande do Sul, por 10 anos. O decreto legislativo formaliza um ato já praticado pelo Ministério das Comunicações e é votado pelo Congresso Nacional.
Aprova a outorga de autorização para radiodifusão comunitária em Sananduva (RS)
Beneficiário: Associação Comunitária Nordeste
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza Portaria nº 6.476/2022 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.476, de 23 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.