Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nordeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 265/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 246/2023 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Nordeste possa funcionar como rádio comunitária no município de Sananduva (RS) por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2022, e agora recebe aprovação formal do Congresso Nacional.
Aprovação da Portaria nº 6.476/2022 do Ministério das Comunicações
Autorização para executar radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Nordeste
Localização: Município de Sananduva, Rio Grande do Sul
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
Vigor imediato, a partir da publicação
["radiodifusão comunitária", "telecomunicações", "desenvolvimento regional", "direito de acesso a mídia"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nordeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.