Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão, Cultura e Esportes Sebastião Morais - ACESMO (ACESMO) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ingazeira, Estado de Pernambuco.
O decreto legislativo aprova uma autorização expedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária ACESMO execute radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Ingazeira, Pernambuco, por 10 anos. Essa aprovação formaliza um ato administrativo que já havia sido publicado pelo Executivo em 2016.
Autoriza a ACESMO a operar rádio comunitária no município de Ingazeira, Pernambuco
Prazo de 10 anos de concessão, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 2.463/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE