Autorização para rádio comunitária em Ingazeira-PE
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão, Cultura e Esportes Sebastião Morais - ACESMO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ingazeira, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 16/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 247/2021 ↗
Em resumo
O projeto aprova a concessão de autorização para uma associação comunitária (ACESMO) operar uma rádio comunitária no município de Ingazeira, em Pernambuco, por um período de 10 anos, sem exclusividade. A rádio poderá prestar serviços de radiodifusão comunitária nessa localidade.
- Aprova autorização à ACESMO para operar serviço de radiodifusão comunitária
- Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Abrange o município de Ingazeira, Pernambuco
- Baseia-se em Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de julho de 2016
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.463, de 20 de julho de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão, Cultura e Esportes Sebastião Morais - ACESMO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ingazeira, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.