Autorização para rádio comunitária em Conceição das Alagoas
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Nova Conceição para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 69/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1043/2018 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização já concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária no município de Conceição das Alagoas, Minas Gerais, pelo prazo de 10 anos. A aprovação pelo Congresso Nacional formaliza e valida esse ato administrativo.
Aprova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão Nova Conceição operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Município de Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais
Baseado na Portaria nº 4.984, de 1º de dezembro de 2015
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.984, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Nova Conceição para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais.